Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM publicou a Portaria CVM/PTE 104/20, fixando os prazos para obtenção de registros e a indicação da classificação de risco das atividades autorizadas em três níveis:
(i) Leve, irrelevante ou inexistente,
(ii) Moderado, e
(iii) Alto.
O registro de Companhias Abertas, por exemplo, deve sair em até 40 dias úteis e a atividade é tida como risco alto.
A Portaria é mais uma medida tomada pela CVM para atender exigências da Lei de Liberdade Econômica e permite uma maior previsão por parte dos interessados.