Publicada a lista de prazos para obtenção de registros na CVM

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A CVM publicou a Portaria CVM/PTE 104/20, fixando os prazos para obtenção de registros e a indicação da classificação de risco das atividades autorizadas em três níveis:

(i) Leve, irrelevante ou inexistente,
(ii) Moderado, e
(iii) Alto.

O registro de Companhias Abertas, por exemplo, deve sair em até 40 dias úteis e a atividade é tida como risco alto.

A Portaria é mais uma medida tomada pela CVM para atender exigências da Lei de Liberdade Econômica e permite uma maior previsão por parte dos interessados.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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