Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi publicada, em 03 de setembro, a Medida Provisória nº 1000 (“MP”), que institui o auxílio “emergencial residual (“Auxílio Residual”) para enfrentamento da emergência de saúde pública” devido a Pandemia da Covid-19.
A MP cria o Auxílio Residual, com data de término para até 31 de dezembro de 2020. O Auxílio Residual será pago, de acordo com o artigo 1º, em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), porém limitado a duas cotas por família, não sendo permitida a cumulação com outro auxílio emergencial federal.
Com relação à formalidades para recebimento, a MP determina que o Auxílio Residual será pago sem a necessidade de requerimento e após o pagamento na última parcela do auxílio emergencial anterior (previsto na Lei nº 13.982/2020), mas não será pago aos trabalhadores listados no artigo 3º do MP, tais como aqueles que tenham vínculo de emprego formal ativo, preso em regime fechado, etc.