Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No dia 28 de janeiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 11, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que torna pública a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022.
Os Projetos previstos na Agenda estão divididos em 3 fases, sendo que as atividades da Fase 1 devem ter início em até 1 ano; as atividades da Fase 2 devem ter início em até 1 ano e meio; e as atividades da Fase 3 em até 2 anos.
Dentre as atividades previstas na Agenda, temos as seguintes:
- Publicação do Regimento Interno da ANPD (Fase 1)
- Publicação do Planejamento Estratégico de 2021-2023 (Fase 1)
- Planejamento e edição de regulamentação diferenciada para pequenas e médias empresas (Fase 1)
- Regulamentação sobre:
- os direitos dos titulares (Fase 3)
- sanções administrativas (Fase 1)
- comunicação de incidentes (Fase 1)
- procedimentos sobre proteção de dados (Fase 1)
- relatórios de impacto (Fase 1)
- o Encarregado e suas atividades (Fase 2)
- transferência internacional (Fase 2)
5. Orientações sobre as bases legais (Fase 3)