Rafael Tridico Faria
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 24 de junho de 2020 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.016/20, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
O Projeto de Lei foi proposto em abril de 2020 e tinha como objetivo amenizar os impactos da pandemia para as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Nesse sentido a nova lei facilita que os estabelecimentos comerciais dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos realizem a doações dos alimentos excedentes e não comercializados que ainda estão próprios para o consumo humano. A partir da publicação da Lei os estabelecimentos também foram permitidos à atuar com intermediários, como em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social, para realizar as doações.
Para trazer mais segurança jurídica ao estabelecimento, a Lei 14.016/20 ainda deixa expresso que referida doação não terá a incidência de qualquer encargo oneroso em razão da doação e que tal relação não será considerada uma relação de consumo. Nesse sentido, a Lei ainda dispões que o doador e o intermediário somente serão responsabilizados por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.
Estas medidas servem para incentivar que os estabelecimentos realizem as doações ao invés de apenas descartá-las. No momento atual muitos estabelecimentos possuem estoques que estão próximos da data de vencimento que não serão comercializados em razão do fechamento do comércio em diversas regiões do país e poderão contribuir com o combate ao desperdício de alimentos realizando doações de maneira incentivada e regulada.