Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, com o fim de preservar os empregos e a renda dos trabalhadores diante do impacto negativo que a pandemia trouxe à economia mundial, que vem se prolongando até os dias atuais.
Uma das possibilidades na Medida Provisória, a redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho foi inicialmente planejada com uma vigência não superior a 90 dias e 60 dias, respectivamente, sendo prorrogados em outras duas oportunidades, chegando, ambos, ao limite de 180 dias.
Contudo, diante da manutenção dos impactos à economia nacional, o Poder Executivo entendeu novamente necessário prorrogar o prazo de aplicação de tais medidas por mais 60 dias, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020, data prevista para expirar o estado de calamidade pública decretado em 20 de março de 2020, perfazendo um total de 240 dias.
Dessa forma, as empresas até a citada data poderão prorrogar os contratos já firmados para redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho ou, se valer desta prerrogativa, para firmar contratos com os seus funcionários, nos termos da Lei.
O Decreto nº 10.517/2020 foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2020, com vigência a partir da data da publicação.