Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM publicou, em 15 de maio de 2020, a Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório. A Instrução entra em vigor no dia 1º de junho deste ano.
O sandbox regulatório é um ambiente especialmente criado para permitir testes de inovação com uma flexibilização especial de regras, sob supervisão. Alguns novos produtos e serviços nascem sem que seja possível identificar a regulamentação aplicável. Este ambiente permite que empresas testem modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas reduzindo o ônus da conformidade com as regras vigentes.
A empresa participante deverá ter uma autorização temporária (veja aqui) e será monitorada pela CVM a todo tempo, o que permitirá o aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva, caso necessário, pelo regulador.
Segundo a CVM, alguns benefícios esperados são: fomento à inovação no mercado de capitais; orientação sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades, aumentando assim a segurança jurídica dos participantes, diminuição do custo e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores, dentre outros.