Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No dia 16 de julho de 2020 foi publicada a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza marco legal do saneamento básico.
A Lei altera diversos aspectos da legislação antiga, com o principal fim de aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País e incentivar o crescimento dos investimentos no setor e a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto, por meio de abertura de licitação para esses serviços, autorizando a entrada da iniciativa privada nas concessões.
Os principais pontos trazidos são:
– A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passa ser a agência competente para editar normas de referência no que se refere à serviços de saneamento;
– Alteração da Lei nº 11.445/2007 para determinar que contratos de prestação de serviços de saneamento deverão incluir metas de universalização de 99% de cobertura para abastecimento de água e 90% de cobertura e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033;
– Proibição à assinatura de novos Contratos de Programa (acordos de prestação de serviços entre entes federativos, que podem ocorrer sem licitação) para serviços de saneamento – de forma que licitações serão obrigatórias a partir de então;
– Facilitação da privatização das estatais;
– Aumento de prazo para encerramento dos lixões;
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, estima que o Marco Legal trará investimentos de até R$ 700 bilhões e poderá gerar cerca de 1 milhão de empregos no País nos próximos anos.