Você sabia que, em casos de necessidade alimentar, pode haver a quebra do sigilo bancário de um alimentante para garantir o direito à pensão alimentícia de um filho menor?
Decisão do STJ: quebra do sigilo bancário para garantir pensão ao alimentado
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado para apurar sua real capacidade financeira e assegurar o direito à alimentação do filho menor.
No caso em análise, uma ação de oferta de alimentos, o alimentante recusava-se a fornecer seus dados financeiros, que eram necessários para analisar sua disponibilidade monetária e apurar o valor a ser arbitrado a título de alimentos.
Nesse sentido, o juiz de primeiro grau determinou a quebra de sigilo fiscal do alimentante para obtenção de dados que seriam utilizados para calcular o valor da pensão. Após recurso, a decisão foi mantida pelo STJ.
Implicações da decisão para o direito à alimentação
No Tribunal Superior, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que o sigilo fiscal não é absoluto e pode ser relativizado em razão de interesses relevantes, como é o caso do direito do filho menor à alimentação.
A decisão do relator está em consonância com a Lei Complementar nº 105/2001, cujo art. 1º, § 4º, inciso VIII dispõe que pode ser decretada a quebra do sigilo bancário, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em processo judicial, ou quando houver suspeita de ocultação de bens, direitos e valores.
Ainda, prosseguindo em sua fundamentação, afirmou o Ministro que a quebra do sigilo bancário, nesse caso, tem como objetivo adequar as necessidades do menor e a possibilidade de pagamento de alimentos pelo alimentante.
Conclusão
Dessa forma, a decisão da 3ª Turma do STJ reforça a ideia de que, em casos de relevante interesse ou particular excepcionalidade, o sigilo bancário pode ser violado, o que demonstra a sua possível flexibilidade.
O entendimento reafirma a necessidade de equilibrar garantias individuais e direitos fundamentais, além de impedir que dispositivos jurídicos sejam utilizados para esquivar de obrigações legais.
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