Quotas de FI-Infra passam a ser negociadas na B3

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A partir de 06 de julho, os Fundos de Investimentos em Infraestrutura (FI-Infra) também poderão ser listados na B3. Isso significa que as suas quotas poderão ser disponibilizadas para negociação em ambiente de Bolsa, assim como os Fundos Imobiliários e ETFs (Fundos de Índice).

Os FI-Infra são fundos de aplicação em ativos emitidos para financiar projetos de infraestrutura e, segundo o diretor de Produtos Listados da B3, “seus principais benefícios são a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos e diversificação de riscos, já que os fundos investem em diferentes ativos”.

A liquidação do produto será em D+2, sendo que o FI-Infra passará a ter as mesmas características de negociação dos FIDCs.

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