Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A Receita Federal do Brasil vem notificando contribuintes a detalharem a forma de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
O comunicado padrão emitido pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes – DEMAC solicita esclarecimentos sobre o qual ICMS vem sendo excluído do cálculo do PIS e da COFINS, se o imposto destacado na nota fiscal ou se o efetivamente devido após cada período de apuração.
Esses comunicados derivam da Solução de Consulta RFB nº 13/2018, por meio da qual a Receita Federal emitiu um posicionamento oficial no sentido de que o ICMS a ser excluído do cálculo das contribuições federais é aquele efetivamente devido em cada período de apuração, após o confronto de débitos e créditos do contribuinte e não o imposto destacado nas notas fiscais.
Esse entendimento, na prática, prejudica o contribuinte, reduzindo o montante a ser excluído, e, consequentemente aumentando a base de cálculo do PIS e da COFINS.
No texto dos comunicados há uma expressa ameaça de aplicação de penalidades pelo preenchimento incorreto da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
As multas pelo preenchimento incorreto das informações, previstas na Lei nº 8.218/91, são severas podendo chegar a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
Trata-se, portanto, de um claro expediente para intimidar o contribuinte a se sujeitar ao entendimento da Receita Federal.
É importante ressaltar que essa questão do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda deve ser julgada pelo STF, pois foi matéria de embargos declaratórios pela PGFN no processo em que a corte suprema definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Enquanto isso não ocorre, mesmo possuindo decisão judicial autorizando a exclusão, o contribuinte se vê num cenário de absoluta insegurança jurídica, podendo ser duramente penalizado por contrariar o entendimento esdrúxulo da Receita Federal de que só deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS devido ao final de cada período de apuração.
Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados Associados coloca sua equipe de Direito Tributário à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito desse importante tema.
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