Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A Receita Federal, na data de 24/02/2021, divulgou as regras e os prazos para a declaração do Imposto sobre a Renda referente ao ano exercício de 2021, ano-calendário 2020.
O contribuinte deverá efetuar a declaração entre o período de 1° de março até 30 de abril, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, mas há exceções.
A Receita Federal vedou a declaração através do aplicativo para determinadas situações, devendo o contribuinte ficar atento qual a forma que lhe é possibilitada efetuar a declaração.
Devem declarar o imposto aquele que:
- recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores;
Importante deixar claro que cada declaração merece uma atenção especial, devendo o contribuinte se atentar às peculiaridades existentes no seu caso.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.