Alana Dahrouj
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
A Receita Federal encerrará no dia 30 de novembro o prazo para adesão à transação de débitos federais de pequeno valor (não superior a 60 salários-mínimos) que ainda não foram inscritos na dívida ativa.
Essa modalidade de transação, além de possibilitar a redução do montante devido fornece alguns benefícios, como a possibilidade de realizar o parcelamento com entrada reduzida.
As empresas ou pessoas físicas que possuem os débitos passíveis de inclusão nessa modalidade de transação, podem negociar com descontos de até 50% do total da dívida, com uma entrada de 6% sobre o valor total do débito. O saldo remanescente pode ser parcelado, de acordo com o desconto aplicado, em até 52 meses.
Importante registrar que essa modalidade não inclui os débitos decorrentes do Simples Nacional; e há a impossibilidade de transacionar débitos que já foram parcelados anteriormente.
A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.