Receita Federal pretende responsabilizar sócios por débitos declarados e não pagos

Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

A Receita Federal do Brasil abriu a consulta pública nº 7/2018 que trata de Instrução Normativa que amplia as hipóteses de responsabilização de sócios por dívidas fiscais.

A minuta da Instrução Normativa que o órgão pretende publicar está pronta e até o dia 06/12/2018 estão sendo aceitas sugestões de alterações na redação da norma, que ainda não tem data certa para ser implementada.

Atualmente o procedimento de responsabilização de terceiros por dívidas tributárias está previsto na Portaria RFB nº 2.284/2010, que prevê a inclusão dos sócios pelo auditor fiscal apenas no momento da lavratura dos autos de infração.

De acordo com a nova Instrução Normativa que a Receita pretende publicar, a responsabilização tributária de terceiros poderia ocorrer em outros quatro momentos: 1) na não homologação de compensações; 2) no curso do processo administrativo, antes do julgamento de primeira instância; 3) após a decisão definitiva do processo administrativo; 4) por crédito tributário declarado e não pago.

Chama a atenção a hipótese de inclusão de sócios por débitos declarados e não pagos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, através da Súmula nº 430, de que o mero inadimplemento da obrigação fiscal não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente.

Embora a minuta da Instrução Normativa preveja que a responsabilidade tributária de terceiros pressupõe a devida fundamentação por parte das autoridades fiscais, é difícil prever em quais casos, e sob quais argumentos, o órgão passará a responsabilizar sócios por débitos declarados e não pagos.

Outro problema que se verifica no texto da minuta é que o recurso, nos casos de débitos declarados e não pagos, não tem efeito suspensivo, o que implica na cobrança do débito do sócio ainda que ele esteja discutindo a sua responsabilização, além do que ele será julgado pela própria Receita Federal, e não pelo CARF, onde o contribuinte poderia ter mais chances de êxito, por se tratar de um tribunal composto por representantes da fazenda e dos contribuintes.

É de suma importância, portanto, a adoção das medidas jurídicas administrativas e eventualmente judiciais, para questionar essa forma de responsabilização, caso ela seja implementada da forma como pretendida pela Receita Federal, de modo a preservar os interesses e patrimônio dos sócios.

Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados Associados coloca sua equipe de Direito Tributário à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessas novas formas de responsabilização tributária que provavelmente serão aprovadas em breve.

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