Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A Receita Federal do Brasil publicou essa semana o Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, que define o conceito de insumos para fins de tomada de créditos de PIS/COFINS.
O extenso parecer normativo traz diversos exemplos práticos sobre o assunto à luz do que decidiu a Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Isto porque, em abril de 2018, o STJ definiu que o conceito legal de insumos para fins de PIS/COFINS deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte.
Nesse contexto, o Parecer Normativo foi editado com o escopo de sanar dúvidas quanto à interpretação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Receita Federal, o critério da essencialidade está presente em relação ao item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou, ainda, quando a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
O critério da relevância, por sua vez, se materializa no item cuja finalidade, embora não indispensável ao produto ou ao serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.
A norma editada pela Receita é de aplicação obrigatória pelos agentes fiscais e serve como orientação para os contribuintes, para mensuração de riscos quando à tomada de determinados créditos.
É evidente, no entanto, que o Parecer Normativo tende a restringir o direito ao creditamento em certos casos, já que os conceitos de essencialidade e relevância tem boa dose de subjetividade, cabendo ao contribuinte avaliar os riscos da tomada de crédito e submeter-se a discussões administrativas e/ou judiciais.
Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados coloca sua equipe de Direito Tributário à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito da interpretação da Receita Federal contida no referido parecer normativo, de modo a suportar a tomada de decisão quanto ao creditamento.