Reconhecimento de firma digital pelos cartórios de notas

Melissa Egholm
Advogada do Marcos Martins advogados

Regulado pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 7 de junho de 2022, foi disponibilizada a plataforma onlinee-notariado”, que permite a possibilidade de reconhecimento de firma pela via digital em cartórios de notas de todo o Brasil.

Com essa novidade, as pessoas têm a possibilidade de digitalizar um documento, que será assinado pelo tabelionato e encaminhado de forma digital aos seus destinatários finais.

Para que o reconhecimento de assinatura seja efetuado de forma eletrônica, é necessário que o usuário possua em mãos um certificado digital notarizado, cuja emissão se dá pela própria plataforma de forma gratuita. Para acessar a página de solicitação do certificado, clique aqui. Com o certificado digital emitido, o usuário terá a sua assinatura digital pessoal.

A implementação da plataforma online trouxe diversos pontos importantes, dentre os quais estão: a comodidade e agilidade à população; não ter a necessidade de deslocamento ao cartório para obtenção de assinatura; possibilidade de fazer escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, procurações, testamentos e até autenticações de documentos.  

Com a utilização da plataforma “e-notariado” em todo território nacional, acredita-se que haverá maior segurança jurídica e maior eficácia dos negócios patrimoniais e pessoais dos cidadãos, tendo em vista a garantia de certificação dos documentos digitais através dos notários.

 

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