O projeto de reforma do Código Civil sugere que a valorização das cotas ou participações societárias, quando ocorrida durante a vigência do casamento, seja considerada na partilha dos bens do casal, mesmo que a aquisição das cotas seja anterior à convivência. Porém, essa sugestão é contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partilha acontece quando acaba o vínculo conjugal. A sugestão da comissão trata, em especial, do regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento são considerados pertencentes ao casal e, em caso de separação, são divididos igualmente entre ambos.
Nesse sentido, o projeto de alteração do Código Civil contempla o cenário em que alguém adquire cotas de uma empresa, se casa posteriormente sob o regime de comunhão parcial de bens e, após isso, vê o valor das cotas aumentar. De acordo com o texto sugerido, se houver divórcio, essa valorização será incluída na partilha.
Mas, o STJ, há anos, entende de forma contrária, no sentido de que a valorização dessas cotas não faz parte do patrimônio comum do casal e não deve ser compartilhada, pois é resultado de um fenômeno econômico, não dos esforços do sócio (Recurso Especial n. 1.173.931, julgado em 2013).
Na ocasião, os ministros defendem que não ocorre aumento no patrimônio conjugal quando os lucros da empresa não são redistribuídos aos sócios. Portanto, eles consideraram que “as cotas ou ações recebidas em decorrência da capitalização de reservas e lucros constituem produto da sociedade empresarial” e não devem ser incluídas na partilha conjugal.
Diante do embate entre a proposta de reforma do Código Civil, que busca incluir a valorização das cotas empresariais na partilha dos bens de casais no regime de comunhão parcial, e o entendimento consolidado do STJ, fica evidente a complexidade e os desafios envolvidos nessa questão.
Enquanto a comissão de juristas argumenta pela proteção do cônjuge não sócio e pela equidade na divisão dos ganhos ocorridos durante a convivência, o STJ sustenta uma interpretação baseada na distinção entre patrimônio pessoal e empresarial.
Ainda que a proposta objetive modernizar e ajustar a legislação à dinâmica contemporânea das relações familiares e econômicas, a necessidade de um debate aprofundado e da harmonização desses interesses é crucial para garantir segurança jurídica e justiça nas decisões relacionadas à partilha de bens em casos de divórcio.
Estamos atentos às novidades da jurisprudência e discussões em todos os âmbitos do Poder Judiciário, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.