A Reforma Tributária foi aprovada e agora entra em uma nova etapa para tirar do papel as mudanças propostas.
Mas você sabe o que vai, efetivamente, mudar com a Reforma Tributária? Neste material, separamos 14 pontos relevantes.
Dentre as principais modernizações propostas, temos a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que evita a tributação em cascata.
Com ele, por exemplo, os tributos pagos por um vendedor de aço serão abatidos dos tributos pagos pelo fabricante de carros que comprou o aço.
Continue a leitura e confira outras modificações!
-
Alíquota máxima
O texto não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja, a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções.
Os dois tributos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária e a do IBS será determinada por estados e municípios.
A título de comparação, a Hungria, atualmente, possui a maior alíquota de IVA no mundo com 27%, seguida da Suécia com 25% e Finlândia em terceiro com 24%. (Fonte: Senado)
-
Carga tributária
Diante dos cálculos feitos pelo Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, criou-se a “trava de referência” assim os novos tributos, em 2031, serão objeto de uma avalição para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.
Se, entre 2027 e 2028, a média da receita com CBS e IS proporcional ao PIB for maior que a arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, também na proporção do PIB, a CBS será reduzida.
Se, de 2029 a 2033, a média da receita com CBS, IBS e IS proporcional ao PIB for maior que a arrecadação do PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, também na proporção ao PIB, a CBS e o IBS serão reduzidos.
-
Outros tributos
Outros impostos, como os estaduais IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também serão alterados.
4. Isenção e redução da tributação
Outros casos de redução
Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.
-
Regimes específicos
Em alguns segmentos será empregado um regime específico com tributação diferenciada . Confira!
-
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS será composto por 27 membros (1 de cada estado e DF) e mais 27 representando os municípios do país.
Ele será uma entidade pública e independente que terá como objetivo principal reduzir os conflitos entre os entes federativos.
Dentre as suas principais competências, destacamos: as funções normativas e administrativas, decisão sobre o contencioso, além da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados, DF e municípios.
-
Fundo de compensação
Com relação às pessoas jurídicas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS concedidos até 05/2023, haverá a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O objetivo do Fundo é compensar essas empresas até o dia 31 de dezembro de 2032 e ele receberá aportes da própria União.
Esses incentivos fiscais eram parte da estratégia dos estados para atraírem empresas, mas como a Reforma prevê a tributação apenas no local de consumo, a chamada “guerra fiscal” tende a perder força.
-
Fundo de Desenvolvimento Regional
Com o objetivo de mitigar os efeitos do fim da guerra fiscal, a Reforma prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), ele terá como objetivo diminuir os desequilíbrios de desenvolvimento entre os estados.
O Fundo será aportado pela União, e os estados e DF deverão priorizar projetos que contemplem estratégias e ações para preservar o meio ambiente.
70% dos recursos serão distribuídos com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o restante será por número de habitantes.
-
Fase de transição
–> Importante: as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios vão durar em torno de 50 anos.
-
Bens de luxo
Outra mudança trazida pela Reforma Tributária é a cobrança de tributo sobre o uso de bens de luxo, como nos casos de:
Essa alteração não será aplicada para aeronaves agrícolas e embarcações usadas em transporte aquaviário e na pesca.
-
Meio ambiente
A preservação ambiental foi um ponto levado em consideração na PEC da Reforma. Criou-se o IBS Ecológico e o Imposto Seletivo, que leva em consideração critérios de nocividade à saúde e ao meio ambiente.
Outra possibilidade é a criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Além disso, os combustíveis de fontes sustentáveis continuarão a ter menos imposto do que os de origem fóssil.
-
Cesta básica
A “Cesta Básica Nacional de Alimentos” será livre de tributação.
-
Igrejas e templos
Outra mudança trazida pelo texto aprovado no Senado está relacionada às igrejas e templos. Atualmente, o art. 150 da Constituição proíbe o Poder Público de instituir imposto sobre “templos de qualquer natureza”.
Com a Reforma, isso foi expandido para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.
-
Possível crescimento econômico
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária, ao longo dos próximos 15 anos, pode gerar crescimento de 12% a 20% para a economia do país, ocasionando um crescimento de até 2,39% no PIB brasileiro até 20232, além de estimular o desenvolvimento de setores como o agronegócio, indústria e serviços.
Ainda de acordo com o governo, essas mudanças podem trazer de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra da população brasileira.
–> Leia também: “Reforma tributária 2023: contextualização e principais pilares”
Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido os principais pontos da Reforma Tributária! Em caso de dúvidas, clique aqui e converse com o nosso time de especialistas.