O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.
O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.
Dentre as providências mais relevantes, está a suspensão, por 90 dias, das cobranças administrativas, que englobam:
- Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
- Exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos.
Outra medida interessante é a transação extraordinária que será realizada por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disponibilizada para todos os contribuintes.
Esta transação propõe o parcelamento com a entrada de 1% do valor total do débito, que poderá ser dividida em até 3 vezes, e o restante do débito poderá ser parcelado da seguinte forma:
- Em até 81 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00.
- Em até 97 parcelas, nas hipóteses de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
- Em até 57 parcelas, nos casos de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição.
Existe ainda, de maneira expressa, a garantia de que a cobrança das dívidas será mantida, mas garantindo que o recebimento dos tributos não interfira na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Sugerimos que as empresas realizem estudo sobre seu passivo tributário com o objetivo de analisar a viabilidade de adesão a este benefício.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.
Dentre as providências mais relevantes, está a suspensão, por 90 dias, das cobranças administrativas, que englobam:
- Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
- Exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos.
Outra medida interessante é a transação extraordinária que será realizada por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disponibilizada para todos os contribuintes.
Esta transação propõe o parcelamento com a entrada de 1% do valor total do débito, que poderá ser dividida em até 3 vezes, e o restante do débito poderá ser parcelado da seguinte forma:
- Em até 81 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00.
- Em até 97 parcelas, nas hipóteses de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
- Em até 57 parcelas, nos casos de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição.
Existe ainda, de maneira expressa, a garantia de que a cobrança das dívidas será mantida, mas garantindo que o recebimento dos tributos não interfira na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Sugerimos que as empresas realizem estudo sobre seu passivo tributário com o objetivo de analisar a viabilidade de adesão a este benefício.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Criado em: 20 de março de 2020
Por: Dr. Angelo Ambrizzi
Advogado Líder da área Tributária