Em janeiro do corrente ano entrou em vigor a Lei 14.382/22, que implementou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Dentre as inovações trazidas está a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis.
A Adjudicação Compulsória é o direito que o comprador tem de obrigar a transferência da propriedade de um imóvel, desde que ele tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais e o vendedor, ainda assim, a recuse.
Até então, identificado tal obstáculo, o comprador precisava entrar na justiça para fazer valer o seu direito. Com o advento dessa lei, a situação não precisa ir parar nos Tribunais e pode ser resolvida mais rapidamente.
Embora a lei seja de janeiro, somente agora, em 15 de setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do Provimento 150/23, regulamentou o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
Segundo tal provimento, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável“.
Em um país onde existem mais de 70 milhões de processos em tramitação, a desjudicialização de algumas situações menos complexas certamente contribui e muito para a efetividade das relações negociais.
O escritório Marcos Martins Advogados está atento às novidades da jurisprudência e discussões em todos os âmbitos do Poder Judiciário. a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos seus clientes.