Resolução CMN n° 4.854 permite operações de microcrédito 100% digitais

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.854/2020, alterou as Leis nº 13.636/2018 e 10.735/2003 para dispor que a obtenção de microcrédito produtivo orientado passará a ser feito de forma 100% digital.

Além das novas etapas à distância, a nova previsão impacta significativamente o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) ao aumentar a faixa de renda dos microempresários que podem ser contemplados com o benefício. A receita bruta anual passa de R$200 mil para R$360 mil.

A resolução é recebida com expectativa de ampliação do programa, acessibilidade e celeridade para os microempresários.

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