Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.854/2020, alterou as Leis nº 13.636/2018 e 10.735/2003 para dispor que a obtenção de microcrédito produtivo orientado passará a ser feito de forma 100% digital.
Além das novas etapas à distância, a nova previsão impacta significativamente o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) ao aumentar a faixa de renda dos microempresários que podem ser contemplados com o benefício. A receita bruta anual passa de R$200 mil para R$360 mil.
A resolução é recebida com expectativa de ampliação do programa, acessibilidade e celeridade para os microempresários.