O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente ato normativo determinando a extinção de dívidas fiscais com valor de até R$10.000,00. Se enquadram na regra os processos que não tiveram movimentação nos últimos 12 meses, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não os executados.
De acordo o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, cerca de 52% das execuções fiscais se encontram na situação da norma editada. Em termos gerais, execuções fiscais representam 34% das ações do judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido, em sede de repercussão geral, pela possibilidade de extinção de dívidas fiscais de baixo valor. Portanto, a regulamentação do CNJ vem para dar contornos mais precisos à matéria julgada.
Com a regulamentação, foi estabelecida a necessidade de protesto do título executivo e a tentativa de acordo como condições para iniciar a ação executória, conforme já havia decidido o STF.
A partir de tais medidas, o CNJ busca reduzir os custos gerados por estas execuções fiscais, que arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, enquanto os protestos de títulos têm evidenciado uma taxa de aproveitamento superior à 20%.
Ao se enquadrar na norma editada, os contribuintes poderão buscar no judiciário o cumprimento da extinção das execuções de baixo valor. Possibilitando, assim, a redução de seu passivo e a quantidade de casos ativos no judiciário sem eficácia.
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