Resolução nº 332 do CNJ e o uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº. 332, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário.

Segundo a Resolução o uso da inteligência artificial pode contribuir com a agilidade e coerência do processo de tomada de decisão, desde que observada sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais, critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial.

Ainda, ressalta que

“as decisões judiciais apoiadas pela Inteligência Artificial devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, com a viabilização de meios destinados a eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos”.

Importa citar que a normativa estabelece um diálogo com a LGPD ao citar que a Inteligência Artificial deve “respeitar a privacidade dos usuários, cabendo-lhes ciência e controle sobre o uso de dados pessoais” e que “os dados coletados pela Inteligência Artificial devem ser utilizados de forma responsável para proteção do usuário”.

Assim, vemos a nova resolução como o avanço, dada a ausência, no Brasil, de normas específicas quanto à governança e aos parâmetros éticos para o desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial.

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