Salário maternidade não deve compor base de cálculo da contribuição previdenciária

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

Prevaleceu o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso de que sendo o salário maternidade arcado pela previdência social, e não pelo empregador, a sua natureza é de benefício previdenciário e não salarial.

A base de cálculo das contribuições previdenciárias é a folha de salário, a partir do momento que o empregador não é o responsável pelo pagamento do salário maternidade, ele não pode ser considerado remuneração, pois não decorre de uma contraprestação da atividade laboral.

Esse entendimento impacto diretamente no valor da contribuição previdenciária devido pelas empresas, possibilitando um aumento no seu fluxo de caixa.

Existem ainda outras verbas passíveis de serem questionadas, que têm como objetivo a redução do valor final da contribuição previdenciária.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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