Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No dia 17 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, que, dentre outros, dispensa estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina de licenciamento de funcionamento prévio.
A nova lei entra em vigor em janeiro de 2021 e tem validade de cinco anos.
A Lei, conforme previsto no artigo primeiro, dispõe sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) relacionadas à internet das coisas. A nova regulamentação deverá ter grande impacto positivo para o crescimento das tecnologias de Internet das Coisas no Brasil com consequências positivas para nossa economia.