Segunda fase da reforma tributária é apresentada e prevê alterações no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Ministro da Economia encaminhou, no último dia 25, a segunda fase da Reforma Tributária à Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações na cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

O Projeto de Lei prevê três alterações na atual forma de cobrança do IRPF, são elas: Atualização da tabela do Imposto; Atualização do valor de imóveis e Tributação de lucros/dividendos, as quais constituem:

Atualização da tabela do IRPF: Há um deslocamento das faixas de tributação. Na faixa de isenção, atualmente são enquadrados os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98, com a atualização a isenção alcança os recebimentos de até R$ 2,5 mil.

 A atualização da tabela beneficia todos os contribuintes: há um aumento de 31% de contribuintes isentos e o deslocamento das faixas faz com que a maior alíquota (27,5%) passe a incidir para os contribuintes que recebem salário a partir de R$ 5.300,01, atualmente a faixa é aplicada para os recebimentos acima de R$ 4.664,68.

Atualização do valor dos imóveis: atualmente, na venda de imóveis, o contribuinte precisa recolher entre 15% e 22,5% de Imposto sobre o ganho de capital, sendo que na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Com a Reforma é permitida a atualização dos valores patrimoniais, incidindo 5% de Imposto sobre a diferença.

Tributação de lucros/dividendos: Atualmente, os lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas são isentos, a Reforma prevê a incidência do Imposto na alíquota de 20%.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

semhead
semadv

Compartilhe nas redes sociais