Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Ministro da Economia encaminhou, no último dia 25, a segunda fase da Reforma Tributária à Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações na cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
O Projeto de Lei prevê três alterações na atual forma de cobrança do IRPF, são elas: Atualização da tabela do Imposto; Atualização do valor de imóveis e Tributação de lucros/dividendos, as quais constituem:
Atualização da tabela do IRPF: Há um deslocamento das faixas de tributação. Na faixa de isenção, atualmente são enquadrados os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98, com a atualização a isenção alcança os recebimentos de até R$ 2,5 mil.
A atualização da tabela beneficia todos os contribuintes: há um aumento de 31% de contribuintes isentos e o deslocamento das faixas faz com que a maior alíquota (27,5%) passe a incidir para os contribuintes que recebem salário a partir de R$ 5.300,01, atualmente a faixa é aplicada para os recebimentos acima de R$ 4.664,68.
Atualização do valor dos imóveis: atualmente, na venda de imóveis, o contribuinte precisa recolher entre 15% e 22,5% de Imposto sobre o ganho de capital, sendo que na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Com a Reforma é permitida a atualização dos valores patrimoniais, incidindo 5% de Imposto sobre a diferença.
Tributação de lucros/dividendos: Atualmente, os lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas são isentos, a Reforma prevê a incidência do Imposto na alíquota de 20%.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.