A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início à “II Semana Nacional da Regularização Tributária”, iniciativa que visa facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa pela União Federal, por meio de condições diferenciadas para adesão a transações tributárias.
O edital nº 4/2025, publicado recentemente, possibilita a negociação de débitos com condições especiais para os contribuintes com dívidas inscritas de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões. Podem ser negociadas dívidas que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa.
Contudo, o edital prevê um apertado prazo de adesão, que vai de 17 de março de 2025 até às 19 horas do dia 21 de março de 2025.
Para as negociações com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários-mínimos, serão aceitas inscrições até 1º de novembro de 2023, e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Já para as demais negociações, observando-se o teto de R$ 45 milhões, serão aceitos os débitos inscritos até 1º de agosto de 2024.
Principais condições do programa
- Entrada reduzida: 5% a 6% a título de entrada, a serem pagos entre seis meses e doze meses;
- Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos, conforme a modalidade, limitado a 65% do valor total do débito;
- Prazos de parcelamento: entre 120 meses e 145 meses, incluindo as parcelas de entrada;
- Condições diferenciadas: para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Regras para a adesão
- Desistência de parcelamentos anteriores: caso haja negociações ativas para os mesmos débitos, é necessário solicitar a desistência para aderir às novas condições;
- Vedação de transação parcial: a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis para parcelamento, as quais não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, não sendo possível a adesão parcial;
- Renúncia a discussões judiciais: para débitos em contencioso, a adesão exige desistência de ações judiciais sobre os valores incluídos na transação;
- Regularidade fiscal: a manutenção dos benefícios da transação exige o pagamento em dia das parcelas e a regularidade fiscal durante o período do parcelamento.
A II Semana Nacional da Regularização Tributária é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições facilitadas.
Porém, atenção: o edital ficará disponível apenas durante a semana de 17 a 21 de março.
Para simulações de pagamento e esclarecimento de eventuais dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição.