Sentença Coletiva: proteção garantida pelo STJ 

STJ

Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a extinção do cumprimento de uma sentença coletiva, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título judicial.  

Ou seja, ainda que seja constatada a extinção do cumprimento de sentença coletivo, não há impedimento para que os beneficiários dessa sentença busquem seus direitos de forma individual. 

Esse entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Repetitivos, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, especialmente analisando o caso envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social (Sindsprev). 

Entendendo o caso do Sindsprev 

A sentença coletiva, que reconhecia o direito à contagem do tempo de serviço público anterior à Lei 8.112/1990 para fins de anuênios, transitou em julgado em 2006. No entanto, como o Sindsprev não iniciou o cumprimento da sentença em tempo hábil, houve a decretação da prescrição intercorrente. A União, então, passou a contestar as execuções individuais, alegando coisa julgada desfavorável e prescrição.  

Em outras palavras, a sentença coletiva reconhecia o direito de contar o tempo de serviço público antes de 1990 para calcular adicionais no salário. No entanto, como o sindicato não iniciou o cumprimento da decisão a tempo, foi declarado que o prazo para isso havia expirado. 

O Ministro Herman Benjamin ressaltou que a coisa julgada coletiva favorece os membros do grupo, mas não impede que eles busquem a execução de direitos individualmente. Além disso, o STJ reafirmou que o prazo prescricional para a execução individual é interrompido pela propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário, permitindo que o titular de direito individual aguarde o desfecho do processo coletivo. 

Esta decisão reforça a proteção dos direitos individuais em ações coletivas, assegurando aos beneficiários o direito de executar suas pretensões, independentemente do resultado do cumprimento coletivo. 

Dúvidas e questionamentos? 

Estamos atentos às novidades da jurisprudência e discussões em todos os âmbitos do Poder Judiciário, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

semhead
Foto Emanuela Fattori

Emanuela Fattori

Estagiários

Compartilhe nas redes sociais