A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, tornando público o atingimento do limite legal de R$ 15 bilhões previsto no artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021 e, consequentemente, determinando a extinção do PERSE para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.
O que é o PERSE?
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um programa de benefícios fiscais, auxílio financeiro e apoio para empresas do setor de eventos (hotelaria, serviços turísticos, empresas especializadas em feiras, eventos esportivos e sociais, entre outras atividades), visando compensar e estimular o setor, que foi gravemente impactado pelos efeitos da pandemia da covid-19.
A Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023) criou diversos benefícios, dentre eles, reduziu à zero as alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas do setor de eventos. O benefício inicialmente deveria vigorar até fevereiro de 2027.
Mudanças no programa
Após diversas controvérsias sobre a manutenção do programa e/ou seu encerramento gradativo até 2027, foi introduzido o artigo 4-A à Lei 14.148/2021 fixando o custo fiscal do gasto tributário com o PERSE, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), sendo a utilização demonstrada pela RFB em relatórios bimestrais de acompanhamento. Uma vez atingido o teto o benefício seria extinto.
Contudo, o setor foi pego de surpresa com a informação disponibilizada pela RFB sobre o atingimento precoce do teto e extinção do benefício fiscal, o que acarreta significativas alterações nos projetos e investimentos em andamento, além do risco de demissões ou diminuição das contratações.
Várias entidades já se manifestaram questionando os números disponibilizados pela RFB, cujo movimento deve pressionar o congresso na busca por maior transparência quanto aos números e procedimentos internos adotados.
Naturalmente, considerando todo o histórico envolvendo o PERSE, é possível que existam novidades até o dia 31/03/2025, no entanto, os contribuintes beneficiários do PERSE devem estar atentos para a extinção do benefício a partir de abril de 2025, bem como é importante avaliar, em cada caso, a conveniência de buscar judicialmente a manutenção da desoneração.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição.