Setor plástico: o que muda com a Reforma Tributária?

Setor plástico

O plástico, notável por sua durabilidade, leveza e eficiência, desempenha um papel crucial em diversos setores, incluindo medicina, indústria automobilística e construção civil, proporcionando um menor impacto ambiental em comparação a outros materiais.

Antes considerado um vilão, o setor se adaptou às demandas de sustentabilidade de forma que o plástico, na grande maioria das vezes, é reciclável e permite a incorporação de materiais já utilizados em sua produção, como é o caso dos PET’s.

Outro ponto favorável ao meio ambiente se deve ao fato de que ele requer menos recursos naturais em sua produção e aproveita subprodutos da indústria petroquímica, otimizando o uso da matéria-prima e energia utilizados na extração do petróleo.

Na esfera da saúde, a importância do plástico é incontestável, pois permite a confecção de equipamentos de alta resistência e valor reduzido, estando presente em muitos bens hospitalares como óculos de proteção, seringas, luvas e muitos outros.

Essas nuances do setor demonstram sua importância e justificam diversos benefícios fiscais concedidos ao longo dos anos, além de explicar a necessidade de ele receber um tratamento diferenciado mesmo após a Reforma Tributária.

Como se sabe o setor possui inúmeros benefícios fiscais que se justificam pela importância indiscutível de seus produtos que desempenham importantes funções para os ramos alimentício, farmacêutico, automotivo, engenharia etc.

Confira uma ilustração básica de como é o atual sistema tributário e como ficou com a Reforma!

Importante registrar que o PLP nº 68/2024 é responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. O texto-base aprovado inseriu uma trava estimada de 26,5% para a alíquota dos tributos (CBS + IBS), seguindo o modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).

Impactos da Reforma Tributária no setor plástico

A Reforma Tributária não trouxe qualquer regime especial e/ou diferenciado ao setor e isso gerou uma preocupação para as indústrias do segmento, considerando o histórico de concessões detidas.

Como ponto positivo, temos a implementação da não cumulatividade plena, que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários e isso poderá trazer benefícios para as indústrias do setor plástico. Esse é o alicerce da Reforma Tributária, visando o efeito cascata e tornando o ambiente fiscal mais previsível e equitativo.

Pontos de atenção

A criação do Imposto Seletivo – IS tem sido um ponto de atenção, em razão da incidência indireta, tendo em vista que o artigo 409, § 2º,  da LC nº 214/2025 prevê a hipótese de incidência do IS quando produtos fumígenos e bebidas alcoólicas forem acondicionados em embalagens primárias.

Por embalagem primária, entende-se aquela que possui contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.

Conclusão

É prudente manter cautela moderada quanto a reforma, ainda que proponha um cenário promissor, a implementação das mudanças e a manutenção da carga tributária efetiva ainda exigirão uma observação atenta e uma gestão fiscal assertiva.

As discussões ainda não estão fechadas, mas algo é certo: a compreensão dos temas que estão sendo tratados deve ser prioridade para as empresas que querem se preparar para as próximas etapas da Reforma Tributária.

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda no setor plástico com a Reforma Tributária.

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