Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Receita Federal publicou em 10 de novembro de 2020 a Instrução Normativa 1.989, visando simplificar os procedimentos relacionados aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.
Segundo a Receita, as alterações à Instrução Normativa SRF nº 611/2006, consideradas boas melhorias aos procedimentos, podem impactar um total de cerca de 10 mil declarações registradas no regime de admissão temporária e cerca de 14 mil declarações registradas no regime de exportação temporária e estima-se que o tempo médio de liberação de 10 dias possa passar para menos de um dia.
A Instrução normativa nasceu do conceito de que “os despachos de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais não seriam do que os de qualquer outro tipo de despacho. Sob esse ponto de vista, não seria necessário investimentos em mais recursos em seu controle ou acompanhamento.