Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Sociedades Uniprofissionais, formadas por integrantes de uma mesma profissão como médicos, advogados, contadores e economistas, têm obtido o direito de recolher valores fixos de ISS, ao contrário de empresas comuns, que efetuam o recolhimento sobre o percentual de seu faturamento.
Algumas prefeituras, entretanto, costumam negar-lhes esta possibilidade quando verificam se tratar de sociedades limitadas. Este fato ocorreu com uma sociedade de economistas na cidade de São Paulo.
Ao analisar referida situação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que esta sociedade não poderia ser desenquadrada do regime pretendido em razão da forma como se constitui.
Com esta decisão, a empresa retomou o direito de pagar o valor fixo a título de ISS por profissional, e não sobre percentual de seu faturamento mensal, como pretendia a prefeitura.
O entendimento externado nesta decisão vem tomando força, já que Tribunais de outros Estados têm se posicionado neste mesmo sentido, como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, o que possibilita uma considerável redução na carga tributária dessas sociedades.
Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.