STF decide pela possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na aquisição de sucata

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No último dia 08, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo direito ao crédito de PIS e COFINS na aquisição de sucata, que compreende insumos recicláveis, desperdícios, resíduos ou aparas.

A discussão foi levada ao STF para análise da constitucionalidade da vedação expressa ao crédito de PIS e COFINS nessa hipótese, contida na Lei nº 11.196/2005.

Questionando a constitucionalidade, um forte argumento utilizado pelos contribuintes foi a discrepância do tratamento dado pelo Estado, ao tributar mais gravosamente os produtos reciclados que favorecem o meio ambiente, do que os produtos extraídos da natureza.

Ao encontro desse argumento, restou decidido, por maioria de votos, que a vedação ao crédito viola os princípios constitucionais da igualdade, valorização do trabalho humano e do meio ambiente.

Dessa forma, o STF afastou a vedação, decidindo pela possibilidade da tomada de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis, desperdícios, resíduos ou aparas.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

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