STF decide que é inconstitucional a antecipação do ICMS regulamentada por decreto

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

O Estado de São Paulo, exige dos contribuintes, em determinadas operações interestaduais, o recolhimento antecipado de ICMS mesmo quando não há convênio que regulamente a substituição tributária.

Pelo fato de ainda não ter ocorrido a circulação da mercadoria, essa exigência cria um fato gerador fictício, surgindo aí a problemática, pois a Constituição Federal determina que para esses casos a regulamentação deve ser feita mediante Lei.

Porém, o Estado de São Paulo faz essa imposição por meio de decreto, pois entende que se trata apenas de uma mudança de data de vencimento e não alteração do fato gerador.

Essa questão chegou no STF, prevalecendo o entendimento dos Ministros de que a regulamentação feita por decreto é inconstitucional, de modo que a exigência feita pelo Estado de São Paulo não deveria prevalecer.

O processo abordou a situação específica do Rio Grande do Sul, mas a decisão também serve para o Estado de São Paulo, pelo ingresso dele como amicus curiae.

Esse entendimento é de extrema relevância para os contribuintes, pois abre a possibilidade até mesmo para requerer o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

O escritório Marcos Martins coloca sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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