Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) sobre heranças e doações de bens provenientes do exterior, sem a instituição por Lei Complementar.
O julgamento se encerrou no último dia 26 com repercussão geral reconhecida, isto quer dizer que a decisão deverá ser replicada para todos os processos que tratam desse tema no país.
A discussão que já é antiga no judiciário, se pautou na definição da necessidade de instituição da cobrança por Lei Complementar, e não por normas próprias dos Estados.
A decisão vai trazer grande alteração para o cenário tributário atual, tendo em vista que no momento 22 do total de 27 estados brasileiros possuem normas próprias para a cobrança do ITCMD nesses casos.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.