Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No último dia 13, o STF julgou os Embargos de Declaração no Recurso Especial relativo à discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O entendimento se consolidou no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado nas notas fiscais de saída.
Restou definida ainda a questão da modulação dos efeitos da decisão, isto quer dizer que, a exclusão do ICMS tem efeito a partir de 15 de março de 2017, data em que o STF fixou esse entendimento.
Na prática, temos dois importantes cenários: as empresas que entraram com ação até março/2017 terão o direito a restituição dos últimos 60 meses que precederam o ajuizamento. Já, para o caso em que a empresa optou por não ingressar com a respectiva ação, terá o direito de requerer a restituição dos valores pagos a maior partir de abril/2017 até o momento.
Outro importante ponto a destacar é que para que essa nova regra seja aplicada de forma automática para todas as empresas, é necessário todo um procedimento envolvendo a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Ministério da Economia, o que torna essa possibilidade um pouco mais demorada.
Por isso, a melhor alternativa no momento para a empresa se aproveitar do recolhimento do PIS e da COFINS excluindo o ICMS e poder reaver os valores pagos indevidamente é ingressando com a respectiva ação.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.