O artigo “STF invalida pagamento dobrado em caso de férias fora do período legal” da advogada Suzanne Gouveia, é destaque no portal Mercado Mercantil.
O Supremo Tribunal Federal considerou como inconstitucional o pagamento dobrado de férias fora do prazo legal previsto no artigo 145 da CLT.
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da Súmula 450, pois entendeu que estaria sendo violada a separação de poderes Judiciário e Legislativo.
Apesar de decisão do STF, as empresas que não cumprirem o prazo de pagamento de férias, ainda estarão sujeitas a penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego no caso de eventual fiscalização.
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