Em entrevista à jornalista Marcela Villar, do Valor Econômico, Angelo Ambrizzi, head da nossa área tributária, comentou o julgamento do novo recurso em ação sobre a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre filiais, movida pelo Sindicom.
Quando o STF julgou a questão em 2021, ficou definido que o ICMS entre as filiais não seria cobrado. No entanto, a decisão trouxe como efeito colateral a impossibilidade de aproveitar créditos do imposto estadual na etapa seguinte de cadeia.
Em abril de 2023, houve a modulação do entendimento para que a determinação valesse a partir de 2024. Entretanto, existem algumas dúvidas quanto ao aproveitamento dos créditos.
De acordo com Angelo Ambrizzi, há a possibilidade de a empresa escolher querer ter a transferência de ICMS, mas um dos desafios está na utilização desses créditos. A decisão não deixou claro se o uso pode ser feito na origem da mercadoria ou no destino, e esse é o principal ponto dos embargos do Sindicom.
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