STF julgará sobre a cobrança de ISS no licenciamento de softwares personalizados

Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em breve questão envolvendo a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação desenvolvidos de forma personalizada.

A questão foi levada ao STF por meio de ação ajuizada por operadora de telefonia que sustenta que a mencionada hipótese não está sujeita a tributação do ISS por configurar uma “obrigação de dar” e não uma prestação de serviço.

Embora expressamente previsto na legislação como uma das hipóteses de incidência do ISS, deve-se conferir se efetivamente há o desenvolvimento de uma atividade, isto é, uma “obrigação de fazer”, pois como se sabe, o que ocorre na prática quando se compra um software mesmo que personalizado é a mera obtenção de autorização para utilizá-lo.

Tendo em vista a quantidade significativa de empresas que fazem uso do software personalizado, a fixação da forma de tributação para essa hipótese se torna de extrema relevância.

Assim, em meio à tantas indefinições e inseguranças para o contribuinte no cenário tributário atual, espera-se que o STF decida pela não incidência do ISS nas operações de licenciamento de softwares personalizados, proporcionando segurança e clareza na aplicação das regras constantes na Constituição Federal.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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