STF manifesta pela inconstitucionalidade da prorrogação de prazo de patentes por demora na análise do INPI

Camila Vieira Guimarães 
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou entendimento de que o prazo mínimo de gozo de direitos industriais assegurado aos inventores, cujo objetivo era mitigar os efeitos da demora de análise dos pedidos pelo INPI, que por força de Lei era de no mínimo 10 anos, se fosse o direito oriundo de patente de invenção ou de 7 anos, se oriundo de patente de modelo de utilidade, é inconstitucional.

Por nove votos a dois, os ministros do STF concluíram que a prorrogação do prazo de vigência das patentes em caso de demora na análise pelo INPI contraria principalmente os princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Livre Concorrência.

Assim, independente do prazo que o INPI levará para análise dos pedidos, o prazo de vigência de patente de invenção será de 20 anos, e de modelo de utilidade de 15 anos, ambos contados a partir da data do depósito do pedido no INPI.

Embora tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma, o Supremo Tribunal Federal precisa ainda realizar a modulação de efeitos da sua decisão, definindo marcos temporais para sua aplicação, especialmente porque no caso específico, a norma  jurídica excluída do sistema estava em vigor por mais de 24 anos, tendo gerado uma série de situações concretas ainda verificáveis que serão afetadas por este julgamento.

O escritório Marcos Martins Advogados reforça o compromisso de assessoria de seus clientes mediante a aplicação dos mais contemporâneos entendimentos jurisprudenciais e continuará acompanhando o caso para prover orientação sobre os efeitos que virão na modulação da decisão.

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