Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Supremo Tribunal Federal – STF, reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, é uma taxa devida no ato do Registro da Declaração de Importação e possuía originalmente os seguintes valores:
• R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;
• R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.
A lei que instituiu a taxa determinou que esse valor só poderá ser alterado mediante a variação dos custos de operações e dos investimentos.
Entretanto, em 2011, o Ministro da Fazenda aumentou os valores para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por declaração e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) por adição.
Acontece que a Receita Federal não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimentos que justificassem este aumento. Em razão disso, a matéria foi levada para o STF.
Após várias decisões contrárias ao aumento, a Suprema Corte reconhecer sua inconstitucionalidade em decisão proferida em repercussão geral do tema, vinculando os demais tribunais a este entendimento.
O reflexo imediato é que as empresas não precisam mais esperar a discussão chegar ao STF para ter o seu direito reconhecido, pois os juízes de primeira instância devem seguir o entendimento da Corte.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.