Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Na última quinta-feira (29/04) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do prazo mínimo de vigência das patentes contido no parágrafo único do artigo 40 da Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
O julgamento estava previsto para o dia 07/04, oportunidade em que o relator do caso, ministro Dias Toffoli, analisou pedido urgente da Procuradoria Geral da República e suspendeu liminarmente a aplicação da prorrogação de prazo às patentes de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, mesmo com relação aos pedidos pendentes.
Quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) incorrer em uma demora excessiva na análise dos pedidos de patente, a Lei da Propriedade Industrial prevê prazo de vigência mínimo de 10 anos para invenções e 7 anos para modelos de utilidade até que referida análise conceda a patente que será objeto de publicação.
A decisão acerca da legalidade dos prazos mínimos de vigência das patentes poderá trazer repercussões para diversos titulares de patentes no Brasil, mesmo àqueles que já protocolaram seus pedidos e aguardam decisão do INPI.
O escritório Marcos Martins Advogados está atento ao julgamento do mérito que será brevemente proferido pelo STF e pronto para assessorar seus clientes mediante a aplicação dos mais contemporâneos entendimentos jurisprudenciais acerca da matéria.