Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em sessão realizada por videoconferência de 07/05/2020, o Plenário do STF emitiu decisão em 5 (cinco) Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A decisão suspende a eficácia da Medida Provisória nº. 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE, durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
A Relatora, Ministra Rosa Weber, em contagem de 10 votos contra apenas um, deferiu as medidas cautelares solicitadas para suspender os efeitos da MP, de modo que o IBGE se abstenha de requerer as informações, sob o fundamento de violar os incisos X (privacidade e intimidade), XII (comunicação de dados) e LXXII (habeas data), artigo 5º, da Constituição Federal.
Além dos fundamentos constitucionais, a decisão se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e apontou diversos vícios no regulamento, uma vez que a MP deixou de prever mecanismos e procedimentos para assegurar o sigilo, higidez e anonimato dos dados pessoais e ausência de interesse público legítimo no compartilhamento, mostrando-se insuficiente às exigências estabelecidas na Carta Constitucional, no que tange a efetiva proteção de direitos fundamentais.
“O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”