Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O STF, por maioria de votos, firmou o entendimento quanto a impossibilidade de “penhora administrativa” de dívidas inscritas com a União Federal.
A medida denominada de “averbação pré-executória”, prevista na Lei nº 10.522/2002, possibilitava à Fazenda, administrativamente, averbar e decretar a indisponibilidade de bens dos contribuintes que não regularizassem o débito e nem apresentassem bens à penhora.
O entendimento do STF se baseou na proteção ao direito de propriedade do contribuinte, sob o fundamento de que eventual intervenção drástica sobre ele exigiria a intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido, por maioria de votos, foi vedada a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis os bens dos contribuintes para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados, restando possível tão somente, a averbação da Certidão de Dívida Ativa nos órgãos de registro de bens e direitos.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.