Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A 1ª Turma do STJ se posicionou pela possibilidade dos contribuintes do regime monofásico poderem tomar créditos de PIS e COFINS.
Vale um esclarecimento. Regime monofásico ou concentrado é um mecanismo de arrecadação em que obriga determinado contribuinte, normalmente a indústria ou o importador a recolher os tributos devidos por toda a cadeia de produção e consumo, ao passo que desonera os demais
Um exemplo clássico são os produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, em que os importadores e industriais recolhem o PIS e a COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção e consumo. Por consequência, as distribuidoras de remédios e as farmácias estão desobrigadas ao pagamento dos tributos mencionados nas suas vendas, pois já foram recolhidos antecipadamente.
Há incidência única de tributação, com uma alíquota mais elevada e sem a possibilidade de devolução dos valores caso as demais operações não prosperem.
Estão sujeitos ao regime monofásico, por exemplo, os setores de atacado e varejo de bebidas, medicamentos, fármacos, cosméticos, produtos de higiene, revenda de automóveis, autopeças e pneus.
Pela decisão do STJ as empresas que compõe a cadeia de produção e consumo já tributada podem se creditar dos valores correspondentes de Pis e Cofins.
Você se enquadra no regime monofásico e quer saber mais sobre o creditamento do PIS e COFINS? Tire suas dúvidas nos comentários ou envie um direct.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.