STJ: Construtora e incorporadora são responsáveis por atraso na entrega de imóvel

Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou construtora e incorporadora ao pagamento de indenização, solidariamente, aos compradores de imóvel comercial em virtude de atraso na entrega do imóvel.

No caso em comento, os compradores ingressaram com ação indenizatória em face da incorporadora do empreendimento imobiliário e a construtora responsável pela execução da obra, objetivando a condenação das empresas ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos emergentes, bem como por danos de natureza moral, decorrentes do atraso na entrega prevista do imóvel.

Em 1ª instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária – ou seja, ambas respondem, individualmente, pela integralidade da condenação – a indenizar os compradores.

As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por sua vez, afastou a condenação ao pagamento dos danos emergentes, bem como reconheceu a ausência de responsabilidade civil da construtora, visto que a mesma rescindiu com a incorporadora antes do prazo previsto da entrega do imóvel aos compradores.

No STJ, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi reformada, reconhecendo-se a responsabilidade por todos os danos sofridos pelos compradores, restaurando a sentença de 1ª instância. Além disso, o STJ, reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pelos danos causados aos compradores, independentemente da rescisão da construtora com a incorporadora, em razão da relação de consumo entre as partes, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, com base no qual tanto construtora quanto incorporadora foram enquadradas como integrantes da cadeia de prestação de serviço para fins de responsabilização.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento às novidades na área de direito imobiliário, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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