STJ: Corretora não é responsável por danos pelo atraso na entrega de imóvel

Nathalia Brum
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a corretora, responsável pela intermediação da compra e venda do imóvel, não pode ser responsabilizada pelos danos causados ao comprador em decorrência do atraso na entrega do imóvel pela vendedora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia condenado, solidariamente, a incorporadora, a construtora e a corretora pelos prejuízos materiais sofridos pelo consumidor em razão do atraso na entrega do imóvel.

Entretanto, no julgamento do Recurso Especial interposto pela corretora, a 4ª Turma do STJ entendeu não ser possível a responsabilização da corretora pelos danos decorrentes do atraso na entrega do bem, uma vez que não há relação entre a conduta desta (intermediação do negócio) com o dano causado pelo descumprimento do contrato de compra e venda pela vendedora.

No voto que prevaleceu no julgamento do recurso, a Ministra Maria Isabel Gallotti defendeu que, por não haver falha na prestação do serviço de intermediação, nem envolvimento da corretora na incorporação ou construção do imóvel, não é possível seu enquadramento como integrante da cadeia de fornecimento a justificar sua condenação pelos danos causados ao comprador.

Assim, por maioria, foi dado provimento parcial ao recurso da corretora, afastando a sua responsabilidade pelos danos causados ao adquirente em função do atraso na entrega do imóvel.

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.271 – SP (2018/0297009-0)

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Foto Nathália Brum

Nathália Brum

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