Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Os critérios da aplicabilidade da penhora no faturamento das empresas, sob o argumento de busca de efetividade das execuções é tema tormentoso que provoca uma avalanche de recursos e discussões, sendo mais um dos temas que contribuem para a insegurança jurídica tanto de devedores, como de credores.
Em razão do grande volume de demandas em que se questiona: (i) a necessidade de se esgotarem as tentativas de execução do débito para, então, partir para a penhora de faturamento da empresa; (ii) o tratamento igualitário entre o instituto da penhora de faturamento e a constrição preferencial sobre dinheiro nas ações de execução fiscal de dívida ativa da Fazenda Pública; e (iii) se a penhora de faturamento consiste em violação do princípio da menor onerosidade, isto porque o sistema processual preza que a execução deve conciliar a satisfação do crédito com medidas que sejam menos gravosas ao devedor. O STJ afetou este tema, cadastrado sob o n.º 769 e todos os processos que tenham estas matérias serão suspensos até o julgamento pela Corte Superior.
Assim, será firmada a tese que orientará e vinculará as Instâncias inferiores na solução de todos os recursos que envolvam tais matérias. Dada a relevância do tema e reflexos na rotina do empresariado, vale a pena acompanhar o desfecho do julgamento.
Visando sempre as melhores soluções jurídicas para seus clientes, o Escritório Marcos Martins acompanha efetivamente às discussões doutrinárias e jurisprudenciais.