STJ reconhece a validade da cláusula contratual de limitação de responsabilidade

cláusula contratual de limitação de responsabilidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula contratual que prevê a limitação de responsabilidade dos contratantes, desde que livremente pactuada.

Trata-se, portanto, de garantir o exercício da autonomia da vontade das partes, que deve ser assegurada da maneira mais ampla possível, principalmente nos contratos empresariais, visto que a liberdade contratual e a força obrigatória dos contratos constituem princípios basilares da Teoria dos Contratos.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico pátrio admite expressamente a possibilidade de inclusão da cláusula de limitação de responsabilidade nos contratos, como forma de prefixação do valor das perdas e danos que as partes possam vir a sofrer, independentemente da apuração dos danos efetivamente ocorridos, conforme o art. 410 do Código Civil (CC).

A Corte Superior entendeu, ainda, que o reconhecimento de superioridade econômica e técnica de um dos contratantes é insuficiente para tornar nula a cláusula limitativa de responsabilidade, sendo necessário, para isso, a comprovação de que a vulnerabilidade da outra parte seja tão significativa a ponto de impedir o conhecimento e a compreensão desta cláusula.

Faz-se necessário observar que a cláusula penal compensatória representa uma vantagem tanto para o credor quanto para o devedor, trazendo mais segurança ao contrato, pois limita o valor a ser pago em eventual futura indenização, não configurando opção, mas obrigatoriedade, exceto no caso de dolo comprovado.

Há a possibilidade, contudo, de o contrato autorizar expressamente a cobrança de prejuízos excedentes, hipótese na qual o valor prefixado na cláusula limitativa valerá apenas como mínimo de indenização, conforme autoriza o artigo 416, parágrafo único do CC.

Assim, podemos concluir que a posição adotada pelos Ministros representa uma movimentação relevante ao aplicar e consagrar os preceitos do ordenamento jurídico pátrio, garantindo o respeito aos princípios basilares da Teoria dos Contratos, fundamental para o bom desenvolvimento social e econômico de nosso país.

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Foto Yamana Azevedo

Yamana Azevedo

Advogados

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